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terça-feira, fevereiro 19, 2008

"Carta de Desporto de Natureza", do Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC), regulamenta a realização de actividades de pedestrianismo no PNSC


O Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC) já possui, desde o dia 18 de Janeiro (com publicação em Diário da República), a sua "Carta de Desporto de Natureza" que, entre múltiplos aspectos, regulamenta as actividades praticadas pelos operadores e cidadãos em geral, neste Parque, nomeadamente as relativas ao Pedestrianismo e Montanhismo. A Carta contém as regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva, incluindo os locais e as épocas do ano em que se podem efectuar e o máximo da capacidade de carga.
A carta e o seu regulamento vigoram por 5 anos, mas podem ser revistos antes do final do prazo. Ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), que superintende e administra as áreas protegidas portuguesas cabe estabelecer as normas de conduta de cada actividade e licenciar os pedidos dos vários operadores.

O Programa Nacional de Turismo da Natureza pretende instituir uma Carta de Desporto da Natureza em todas as áreas protegidas de Portugal. O objectivo é estabelecer que actividades podem ser praticadas nas zonas naturais «de forma não nociva para a sua conservação».




Portaria n.º 53/2008 de 18 de Janeiro (D.R 1ª Série, nº 13, de 18 de Janeiro de 2008)

[...]

Capitulo II
Actividades de desporto de natureza

Secção I
Pedestrianismo e montanhismo


Artigo 7.º
Noção
.
[...]


Artigo 8.º
Percursos pedestres
1 — Na área do PNSC são assinalados 15 percursos de pequena rota — PR — e um percurso de grande rota — GR —, de acordo com a carta — carta de modalidades I, cujas características são as definidas na lista I do presente Regulamento.
2 — Os percursos assinalados são marcados no terreno com marcas de orientação ou de direcção ou com painéis interpretativos.
3 — A sinalização dos percursos é efectuada com as marcas correspondentes às normas internacionais de sinalização de percursos pedestres, podendo ainda ser implantados painéis e tabuletas informativos ou interpretativos das características e dos valores naturais e patrimoniais
dos percursos.
4 — A sinalização, marcação no terreno e publicitação ou divulgação pública de percursos destinados à prática de pedestrianismo, passeios pedonais ou de montanhismo, não incluídos na carta e na lista I do presente Regulamento, carecem de autorização do ICNB, I. P., quando se localizem fora dos perímetros urbanos.
5 — É proibida a prática de pedestrianismo e montanhismo fora das estradas, caminhos e trilhos existentes, bem como nos locais interditos assinalados na carta — carta de condicionantes.


Artigo 9.º
Licenciamento das actividades de pedestrianismo e montanhismo
1 — O pedido de licenciamento referido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, deve ainda ser instruído com os seguintes elementos:
a) Designação dos percursos sinalizados a realizar ou traçado à escala de 1:25 000 dos percursos não sinalizados e respectiva memória descritiva em formato digital;
b) Número máximo de pessoas envolvidas.
2 — Em percursos pedestres interpretativos, o número máximo de participantes por cada guia é de 15.


Artigo 10.º
Recomendações específicas
Aos praticantes de pedestrianismo e montanhismo são emitidas as seguintes recomendações, incumbindo, também, a sua divulgação às respectivas entidades promotoras:
a) Confirmar a extensão do percurso pedestre a efectuar e verificar as condições climatéricas;
b) Estar sempre atento à sinalização existente.

[...]


sábado, agosto 04, 2007

Rede de Percursos Ambientais do concelho de Évora já está regulamentada em Diário da República


"A utilização dos diversos percursos ambientais existentes no concelho de Évora já está regulamentada, após a publicação em Diário da República, 2.ª série, n.º 133, do Regulamento de Utilização da Rede de Percursos Ambientais, o qual, nos termos do art. 10.º, entra em vigor no próximo dia 28 de Julho.

Assim, a partir desta data a Câmara Municipal de Évora irá orientar a gestão da Rede de Percursos Ambientais, composta pela Ecopista, percursos do Alto de S. Bento, percurso do Aqueduto, percursos do Monfurado, e outros que entretanto possam integrar esta rede, procurando zelar pela manutenção destes espaços em condições de poderem ser utilizados livremente por todos os cidadãos.

O presente regulamento estabelece um conjunto de regras de utilização que vão no sentido de responder a algumas preocupações manifestadas pelos utilizadores regulares. Fica assim definido por lei que os percursos ambientais sem trânsito motorizado (Ecopista, Aqueduto e Alto de S. Bento) se destinam à circulação a pé, de bicicleta e de cadeira de rodas, sendo expressamente proibido o parqueamento e a circulação de cavaleiros, veículos de tracção animal e quaisquer máquinas ou veículos motorizados. Todos os peões e ciclistas devem circular sempre pela direita, salvo se existir sinalização específica noutro sentido. Estão previstas contra-ordenações puníveis com coimas de €50 a €1000 para incumprimentos.

Os percursos do Monfurado (e outros que serão brevemente divulgados) utilizam caminhos públicos e municipais, onde naturalmente podem também circular veículos motorizados e cavaleiros. Nestes caminhos todos os utilizadores devem respeitar e cumprir as regras e procedimentos básicos de segurança

Contudo, em todos os percursos ambientais é proibido a presença de canídeos sem trela ou açaimo, transitar sem meios de segurança próprios, nomeadamente capacete, no caso dos ciclistas, fazer fogo, lançar resíduos para as vias, danificar os caminhos, construir vedações ou praticar outros actos que prejudiquem a circulação, entre outros aspectos.

Os percursos ambientais de Évora constituem um conjunto de itinerários traçados sobre infra-estruturas existentes e que se destinam ao lazer e a actividades desportivas ao ar livre."

Fonte: Câmara Municipal de Évora -30-7-007