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segunda-feira, dezembro 14, 2009

Fotos da Marcha silenciosa de protesto do dia 12 de Dezembro de manhã, em Braga, contra a Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, elaborada pelo MAOTDR

A marcha silenciosa de protesto decorreu, dia 12 de Dezembro, em Braga, contra a Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro de 2009, elaborada pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que define as taxas a serem cobradas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) para a realização de actividades desportivas/recreativas (nas quais se incluem o pedestrianismo, o montanhismo e escalada) nas áreas protegidas por este (ICNB) tuteladas, indiscriminadamente quer para associações, clubes e grupos ; quer para empresas.
Esta marcha foi realizada tendo em conta, mormente, a afectação por esta Portaria das actividades no Parque Nacional da Peneda-Gerês

A marcha reuniu cerca de duas centenas de caminheiros/montanheiros, e a concentração foi junto Arco da Porta Nova. A marcha teve início cerca 11h00 e percorreu a Rua D. Diogo de Sousa, a Rua do Souto, Largo Barão de S. Martinho e terminou na Avenida Central, cerca das 11h30. Seguiram-se alguns discursos por parte de participantes.
Como forma de expressão do desagrado os participantes na marcha trajaram roupas de montanha pretas e/ou então colocaram uma fita preta no seu bastão.

Este blogue "Pedestrianismo e Percursos Pedestres" também se fez representar em sinal de protesto contra a Portaria.
As fotos seguintes foram 'surripadas' do blogue "Carris", um dos promotores da Marcha:

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quarta-feira, dezembro 09, 2009

Marcha silenciosa de protesto no dia 12 de Dezembro de manhã, em Braga, contra a Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, elaborada pelo MAOTDR

Vai decorrer uma marcha silenciosa de protesto no próximo dia 12 de Dezembro, em Braga, contra a Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro de 2009, elaborada pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que define as taxas a serem cobradas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) para a realização de actividades desportivas/recreativas (nas quais se incluem o pedestrianismo, o montanhismo e escalada) nas áreas protegidas por este (ICNB) tuteladas, indiscriminadamente quer para associações, clubes e grupos ; quer para empresas.
Esta marcha é realizada tendo em conta, mormente, a afectação por esta Portaria das actividades no Parque Nacional da Peneda-Gerês

A concentração será feita junto do Arco da Porta Nova pelas 9h30. A marcha deverá ter início pelas 10h00 e irá percorrer a Rua D. Diogo de Sousa, a Rua do Souto, Largo Barão de S. Martinho e irá terminar na Avenida Central. Prevê-se estar terminada cerca das 12h00.
Como forma de expressão do desagrado os participantes na marcha deverão, se possível, trajar roupas de montanha pretas ou então colocar uma fita preta no seu bastão.


p.s.: considero que a contestação a esta Portaria deve ser feita em primeiro lugar em nome da natureza e não em nome de várias associações, clubes (e até federações), websites, blogues, etc que parecem disputar acirradamente a primazia dos protestos contra a Portaria supracitada. A natureza (ainda) não tem rostos nem nomes. E parece-me que tb não gosta muito de marketing e propaganda ;)
(aqui isento [entre alguns outros, poucos infelizmente], o blogue Carris que se me afigura que tem assumido atitude apropriada)

quinta-feira, novembro 05, 2009

3ªs Jornadas de Desporto na Natureza do Algarve realizaram-se no dia 28 de Outubro, numa organização conjunto do IDP - Algarve e do PNRF - ICNB

A Direcção Regional do Algarve do Instituto Desporto Portugal, I.P., em colaboração com o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) / Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) realizaram, no passado dia 28 de Outubro de 2009, na Sede do Parque Natural da Ria Formosa, as 3ªs Jornadas de Desporto na Natureza que teve como principal enfoque a recolha de contributos para a elaboração da referida Carta.

Com o intuito de promover a prática desportiva no melhor e maior recurso existente – a Natureza, a Direcção Regional do Algarve do IDP, IP (Dralg – IDP, IP) iniciou em 2007 as Jornadas de Desporto na Natureza, com o objectivo de realizar um ciclo de Jornadas com periodicidade anual, que abordassem os diferentes desportos da natureza, nos seus três elementos físicos: Terra, Água e Ar.

Atendendo aos diversos diplomas legais que regulamentam as actividades de desporto de natureza nas áreas protegidas, impondo a que cada área protegida possua uma Carta de Desporto de Natureza e respectivo regulamento, o qual deverá conter as regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva, considera-se de todo importante participar na elaboração da Carta de Desporto de uma zona tão importante como o Parque Natural da Ria Formosa.

Fonte: Instituto Desporto Portugal

terça-feira, fevereiro 19, 2008

"Carta de Desporto de Natureza", do Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC), regulamenta a realização de actividades de pedestrianismo no PNSC


O Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC) já possui, desde o dia 18 de Janeiro (com publicação em Diário da República), a sua "Carta de Desporto de Natureza" que, entre múltiplos aspectos, regulamenta as actividades praticadas pelos operadores e cidadãos em geral, neste Parque, nomeadamente as relativas ao Pedestrianismo e Montanhismo. A Carta contém as regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva, incluindo os locais e as épocas do ano em que se podem efectuar e o máximo da capacidade de carga.
A carta e o seu regulamento vigoram por 5 anos, mas podem ser revistos antes do final do prazo. Ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), que superintende e administra as áreas protegidas portuguesas cabe estabelecer as normas de conduta de cada actividade e licenciar os pedidos dos vários operadores.

O Programa Nacional de Turismo da Natureza pretende instituir uma Carta de Desporto da Natureza em todas as áreas protegidas de Portugal. O objectivo é estabelecer que actividades podem ser praticadas nas zonas naturais «de forma não nociva para a sua conservação».




Portaria n.º 53/2008 de 18 de Janeiro (D.R 1ª Série, nº 13, de 18 de Janeiro de 2008)

[...]

Capitulo II
Actividades de desporto de natureza

Secção I
Pedestrianismo e montanhismo


Artigo 7.º
Noção
.
[...]


Artigo 8.º
Percursos pedestres
1 — Na área do PNSC são assinalados 15 percursos de pequena rota — PR — e um percurso de grande rota — GR —, de acordo com a carta — carta de modalidades I, cujas características são as definidas na lista I do presente Regulamento.
2 — Os percursos assinalados são marcados no terreno com marcas de orientação ou de direcção ou com painéis interpretativos.
3 — A sinalização dos percursos é efectuada com as marcas correspondentes às normas internacionais de sinalização de percursos pedestres, podendo ainda ser implantados painéis e tabuletas informativos ou interpretativos das características e dos valores naturais e patrimoniais
dos percursos.
4 — A sinalização, marcação no terreno e publicitação ou divulgação pública de percursos destinados à prática de pedestrianismo, passeios pedonais ou de montanhismo, não incluídos na carta e na lista I do presente Regulamento, carecem de autorização do ICNB, I. P., quando se localizem fora dos perímetros urbanos.
5 — É proibida a prática de pedestrianismo e montanhismo fora das estradas, caminhos e trilhos existentes, bem como nos locais interditos assinalados na carta — carta de condicionantes.


Artigo 9.º
Licenciamento das actividades de pedestrianismo e montanhismo
1 — O pedido de licenciamento referido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, deve ainda ser instruído com os seguintes elementos:
a) Designação dos percursos sinalizados a realizar ou traçado à escala de 1:25 000 dos percursos não sinalizados e respectiva memória descritiva em formato digital;
b) Número máximo de pessoas envolvidas.
2 — Em percursos pedestres interpretativos, o número máximo de participantes por cada guia é de 15.


Artigo 10.º
Recomendações específicas
Aos praticantes de pedestrianismo e montanhismo são emitidas as seguintes recomendações, incumbindo, também, a sua divulgação às respectivas entidades promotoras:
a) Confirmar a extensão do percurso pedestre a efectuar e verificar as condições climatéricas;
b) Estar sempre atento à sinalização existente.

[...]